Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 846, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 654 de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam dispensados:
I - Ana Lúcia Lopes Zeredo, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Arquitetura, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Engenharia, Arquitetura e Projetos, Nível FC-6, da Coordenadoria de Serviços, Engenharia e Arquitetura, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal;
II - Marco Antonio Ferreira de Sousa, Analista Judiciário, Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal;
III - André Luiz Porto, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal;
IV - Rogerio Azevedo Ribeiro, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Engenharia Elétrica, da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º Ficam designados:
I - Marco Antonio Ferreira de Sousa, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada de Chefe da Seção de Engenharia, Arquitetura e Projetos, Nível FC-6, da Coordenadoria de Serviços, Engenharia e Arquitetura, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal;
II - André Luiz Porto, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal;
III - Rogerio Azevedo Ribeiro, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Engenharia Elétrica, para exercer a Função Comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 220, Seção 2, de 13.11.2024, p. 59.