Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 833, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a composição da Comissão Gestora do Processo de Tratamento das Duplicidades ou Multiplicidades Biométricas do Cadastro Eleitoral.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e com o processo SEI , 2020.00.000013633-0

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 558, de 30 de agosto de 2021, que institui a Comissão Gestora do Processo de Tratamento das inconformidades biométricas decorrentes da comparação entre cadastros inseridos nas bases da Justiça Eleitoral, em especial duplicidades, pluralidades e incoincidências Biométricas, com vistas ao planejamento, implementação e controle do processo de tratamento das inconformidades detectadas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................

I - Marília Loyola Barreiro Rocha, titular da Assessoria de Gestão da Identificação - AGI, como representante da Presidência do Tribunal - Coordenadora;

II- Juíza Roberta Rocha Fonseca, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral CGE;

III - Adriana Maria Leal Meneses, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral CGE;

IV - Alan de Freitas Rosetti - como representante do Gabinete da Diretora-Geral;

V - Bysmarck Barros de Sousa - como representante da Secretaria de Tecnologia da Informação STI/TSE; e

VI - Symball Rufino de Oliveira - como representante da Secretaria de Tecnologia da Informação STI/TSE. " (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTA MAIA GRESTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 24.12.2024, p. 2.