Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 830, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a instituição de incentivo funcional a servidoras e servidores do Tribunal Superior Eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a relevância de reconhecer e homenagear servidoras e servidores pelo tempo de serviço dedicado ao exercício da função pública neste Tribunal Superior,
RESOLVE: Art. 1º Fica instituído incentivo funcional de valorização e reconhecimento de servidoras e servidores em efetivo exercício por tempo de serviço dedicado ao Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º O disposto no caput deste artigo estende-se a servidoras e servidores removidas(os) e cedidas(os) ao Tribunal Superior Eleitoral, desde que preencham os requisitos previstos nesta portaria.
§ 2º Para os fins deste artigo, considera-se efetivo exercício o tempo de serviço dedicado a este Tribunal Superior, conforme disposto nos arts. 101 e 102 da Lei n. 8.112/1990.
§ 3º Não será considerado o tempo de efetivo exercício prestado a outros órgãos na condição de removido ou cedido.
Art. 2º O incentivo consistirá em homenagem materializada com a entrega de certificado expedido pela autoridade máxima deste Tribunal Superior e de bóton comemorativo.
Art. 3º Somente farão jus à homenagem de que trata o art. 2º desta portaria as servidoras e os servidores
I – que não tenham sofrido sanção disciplinar, cujo registro ainda não tenha sido cancelado, conforme dispõe o art. 131 da Lei n. 8.112/1990;
II – que não tenham falta injustificada no período compreendido entre a entrega da última premiação e a classificação de que trata o art. 4º desta portaria;
III – que não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância.
Parágrafo único. Os efeitos restritivos do disposto no item III deste artigo cessam com o arquivamento do processo administrativo disciplinar ou da sindicância pela autoridade competente, desde que não tenha havido sanção.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas elaborará relação com os dados das servidoras e dos servidores a serem homenageadas(os), observando a classificação por tempo de efetivo exercício:
I – Categoria A: 35 anos;
II – Categoria B: 30 anos;
III – Categoria C: 25 anos;
IV – Categoria D: 20 anos;
V – Categoria E: 15 anos.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput deste artigo será enviada à Secretaria-Geral da Presidência para apreciação e deverá ser revista na véspera da homenagem, para atualização quanto às restrições previstas no art. 3º desta portaria.
Art. 5º A homenagem por tempo de serviço instituída por esta portaria será realizada em solenidade prevista para esse fim e registrada nos assentamentos funcionais da pessoa contemplada.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 502, Outubro/2024, p. 7-8.