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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 822, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 654 de 24 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam dispensadas:

I - Santuzza de Almeida Castro Kammoun, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Registros Funcionais, Nível FC-6, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;

II - Marina Linhares Macêdo, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;

III - Mônica Aisen Crema, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;

IV - Carla Mércia Silva Santos, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º Ficam designadas:

I - Marina Linhares Macêdo, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada de Chefe da Seção de Registros Funcionais, Nível FC-6, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;

II - Mônica Aisen Crema, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;

III - Carla Mércia Silva Santos, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;

IV - Rita Duarte Souza, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ROBERTA MAIA GRESTA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 205, Seção 2, de 22.10.2024, p. 56.