Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 818, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no artigo 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando prover o público interno e externo (sociedade) de material informativo tratado in loco, na ocasião de viagens e deslocamentos feitos por equipe de produção de conteúdos audiovisuais.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - André Barbosa dos Santos;

II - Natália de Mattos Lambert Soares; e

III - Renan Gomes de Souza - SEAU.

Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ROBERTA MAIA GRESTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 189, de 22.10.2024, p. 259.