Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 818, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no artigo 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando prover o público interno e externo (sociedade) de material informativo tratado in loco, na ocasião de viagens e deslocamentos feitos por equipe de produção de conteúdos audiovisuais.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - André Barbosa dos Santos;
II - Natália de Mattos Lambert Soares; e
III - Renan Gomes de Souza - SEAU.
Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 189, de 22.10.2024, p. 259.