Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 817, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Atualiza a composição dos grupos de trabalho instituídos pela Portaria TSE nº 450 de 12 de junho de 2023.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 de 23 de junho de 2016, e considerando o contido no Procedimento SEI nº 2023.00.000003989-7,
RESOLVE
Art. 1º O Anexo da Portaria TSE nº 450 de 12 de junho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
" ..........................................................................................................................................................
III - .....................................................................................................................................................
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3) ........................................................................................................................................................
a) Célio Castro Wermelinger; e
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VI - ......................................................................................................................................................
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5) ........................................................................................................................................................
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b) Fábio Aragão Dourado;
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Art. 2º Ficam revogadas a alínea "e" do item 5 do GT-AUDITORIA; as alíneas "a" e "c" do item 6 do GT-TOTDIV; e a alínea "a" do item 5 do GT-UE, contidas no Anexo da Portaria TSE nº 450 de 12 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 189, de 22.10.2024, p. 260-261.