Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 777, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre ampliação para empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024) e na Portaria Conjunta STF-TSE-STJ-CJF-TST-CSTJSTM-TJDF nº 6, de 26 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam disponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual).

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 636 de 1º de agosto de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Minª CARMÉM LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 193, Seção 1, de 4.10.2024, p. 264.