Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 777, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre ampliação para empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024) e na Portaria Conjunta STF-TSE-STJ-CJF-TST-CSTJSTM-TJDF nº 6, de 26 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam disponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual).
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 636 de 1º de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Minª CARMÉM LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 193, Seção 1, de 4.10.2024, p. 264.