Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 772, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE n. 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI n. 2024.00.000011456-8,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a estabilidade da servidora e do servidor a seguir, com base no resultado final das avaliações de desempenho:

Nome Data de exercício Data da estabilidade
Patricia Scheidegger Santos Oliveira 29/9/2021 28/9/2024
Tiago Barros Ferreira 29/9/2021 28/9/2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 501, Setembro/2024, p. 8-9.