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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 758, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Portaria n. 306, de 13 de maio de 2021, que trata da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação no Tribunal Superior Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 306, de 13 de maio de 2021, e dos termos da Resolução CNJ nº 351 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3557), de 28 de outubro de 2020, instituidoras da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Tribunal Superior Eleitoral e da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

RESOLVE

Art. 1º. O art. 2º da Portaria n. 306, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte norma:

"Art. 2º. A Comissão será composta por:

I - Ministra Substituta do TSE Vera Lúcia Araújo, que presidirá os trabalhos;

II - Desembargadora Iracema Vale, magistrada indicada pela Presidência do TSE;

III - Sabrina Beatriz Ribeiro Pereira da Silva, servidora indicada pela Presidência do TSE;

IV - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

V - Daniela Alves Guimarães de Carvalho, representante da Associação dos Servidores do TSE (Assertse);

VI - Jândria Maria Rodrigues dos Santos, eleita em votação direta entre os servidores do Quadro de Pessoal, a partir de lista de inscrição;

VII - Cátia da Cruz Ferreira Lima, eleita em votação direta entre os colaboradores terceirizados, a partir de lista de inscrição;

VIII - Bárbara Luiza Vieira da Fonseca Souza, representante das estagiárias e estagiários."

Art. 2º O art. 4º da Resolução n. 306, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte norma:

"Art. 4º A Comissão manterá registros estatísticos e encaminhará relatório semestral sobre as ações desenvolvidas à Presidência, em 1º de fevereiro relativamente ao ano anterior e em 1º de setembro do ano em curso, a partir de 2025."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 166, de 19.9.2024, p. 105.