Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 757, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a composição do grupo de trabalho com o objetivo de elaborar a Política e o Plano de Dados Abertos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria TSE nº 354, de 14 de maio de 2019, que instituiu grupo de trabalho com o objetivo de elaborar a Política e o Plano de Dados Abertos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................

I - Thaís Almeida Nunes Martins - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - Coordenadora;

II - André Antônio Andrade Santos - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

III - Ana Paula Carvalho Mendonça - Ouvidoria;

IV - Tatiana Kolly Wasilewski Rodrigues - Ouvidoria (substituta);

V - Renato Marçal Siqueira - Secretaria de Comunicação e Multimídia;

VI - Flávia Parreira Carril Pinheiro - Secretaria de Comunicação e Multimídia (substituta);

VII - Marcelo Maia Carrara - Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento;

VIII - Wadson Silva Faria - Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (substituto);

IX - Ana Cláudia Braga Mendonça - Assessoria de Gestão Eleitoral;

X - Sandra Maria Petri Damiani - Assessoria de Gestão Eleitoral (substituta);

XI - Symball Rufino de Oliveira - Secretaria de Tecnologia da Informação;

XII - Adriana da Silva - Secretaria de Tecnologia da Informação (substituta);

XIII - Tatiana Almeida Souza Coelho Vieira - Secretaria de Tecnologia da Informação." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTA MAIA GRESTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 181, de 10.10.2024, p. 486-487.