Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 739, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Designa integrantes do Grupo de Trabalho "Observatório de Direitos Políticos Fundamentais da Mulher/ Tribunal Superior Eleitoral - TSE".
A Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento na al. v do art. 8º. do Regimento Interno do TSE,
RESOLVE
Art. 1º. - Ficam designados os seguintes integrantes do Grupo de Trabalho "Observatório de Direitos Políticos Fundamentais da Mulher/TSE":
I - o/a titular da Presidência do TSE;
II - o/a titular da Secretaria Geral da Presidência do TSE;
III - o/a Ouvidor/a do TSE;
IV - Vera Lúcia Santana Araújo;
V - Daniela Lima de Andrade Borges;
VI - Luiza Helena Trajano;
VIII - Aílton Krenak;
IX - Ludhmila Abrahão Hajjar;
X - Ynaê Lopes dos Santos;
XI - Luiz Carlos Gonçalves;
XII - Leandro Roque de Oliveira;
XIII - Itamar Vieira Júnior.
Art. 2º. - Os integrantes do Grupo de Trabalho do "Observatório de Direitos Políticos Fundamentais da Mulher/Tribunal Superior Eleitoral - TSE" exercerão as atividades previstas na Portaria n. 738, de 11 de setembro de 2024, a eles competindo organizar suas ações para o atendimento das finalidades, podendo para tanto designar núcleos específicos de atuação, convidar especialistas para serem ouvidos em reuniões, seminários ou programas do Observatório.
Parágrafo único - Os gastos com deslocamentos dos integrantes do Grupo de Trabalho do Observatório e colaboradores por eles convidados serão assumidos pelo TSE, na forma da legislação vigente.
Art. 3º. A Escola Judicial Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral atuará em conjunto com o Grupo de Trabalho do Observatório para as ações de informação, aperfeiçoamento e educação política no sentido de colaborar com a sociedade para a superação da violência política de gênero, promovendo cursos, realizando publicações ou adotando outras formas de diálogo e comunicação permanente com a sociedade.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho do Observatório poderá apoiar-se nos demais órgãos do Tribunal Superior Eleitoral para executar suas atividades.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 160, Edição Extraordinária, de 12.9.2024, p. 4-5, e retificado pela Portaria nº 754/2024.