Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 723, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Torna público o credenciamento de entidade para a Missão de Observação Eleitoral Nacional nas Eleições de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no inc. I do art. 11 da Resolução n. 23.678/2021 deste Tribunal Superior,
RESOLVE
Art. 1º Credenciar a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo e sem personalidade jurídica própria, com sede na Rua Monte Alegre 984, São Paulo/SP, como instituição observadora apta a realizar a Missão de Observação Eleitoral Nacional nas eleições de 2024.
Art. 2º O credenciamento é válido até a entrega do relatório final da missão, que ocorrerá no prazo previsto no § 3º do art. 24 da Resolução n. 23.678/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, ressalvadas as hipóteses de descredenciamento ou prorrogação da missão.
Art. 3º A instituição observadora terá quinze dias, a partir da publicação desta Portaria, para a solicitação de credenciamento das pessoas observadoras.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 5.9.2024, p. 301.