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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 712, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Constitui o Núcleo Institucional de Apoio Eleitoral para as eleições de 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE

Art. 1º Constituir o Núcleo Institucional de Apoio Eleitoral - NIAE no TSE para, em colaboração com a Justiça Eleitoral, assegurar a integridade, a tranquilidade e a segurança dos(as) eleitores(as), dos servidores(as) e dos Juízes(as) eleitorais no período de preparação e realização das eleições 2024 e da apuração dos resultados.

O Núcleo será constituído dos seguintes órgãos e autoridades:

I - Representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, Doutor Marcio Rea, Diretor-Geral do ONS;

II - Representante da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Doutor Carlos Manuel Baigorri, Presidente da ANATEL;

III - Representante da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Doutor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral;

IV - Representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, Doutora Verônica Sánchez da Cruz Rios, Diretora-Presidente da ANA;

V - Representante do Ministério Público Federal, Dr. Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, Vice-Procurador-Geral Eleitoral;

VI - Representantes das Forças Armadas;

VII - Representante da Polícia Federal, Dr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal;

VIII - Representante da Polícia Rodoviária Federal, Dr. Antônio Fernando Souza Oliveira, Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal;

IX - Representante da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

X - Representante do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, Doutora Regina Célia dos Santos Alvalá; (Incluído pela Portaria nº 725/2024)

XI - Representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, Doutor Clezio Marcos de Nardin; (Incluído pela Portaria nº 725/2024)

XII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, Doutor Naur Teodoro Pontes. (Incluído pela Portaria nº 725/2024)

Art. 2º O Núcleo Institucional de Apoio Eleitoral para as eleições de 2024 atuará para prevenir, resolver e recompor condições de normalidade de serviços e bens, cuja integridade e continuidade seja necessária para a segurança e normalidade do processo eleitoral, e que tenham sido eventualmente comprometidos por intercorrências derivadas de condições ambientais, estruturais ou funcionais.

Art. 3º O Núcleo Institucional de Apoio Eleitoral para as eleições de 2024 poderá se reunir no Edifício Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília ou determinar atuação conjunta com núcleos análogos instituídos pelos Tribunais Regionais Eleitorais, se houver necessidade.

Art. 4º Eventuais custos decorrentes do desempenho das atividades previstas nesta Portaria correrão à conta do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º. O Núcleo Institucional de Apoio Eleitoral para as eleições de 2024 terá atuação até 24 horas após a realização do 2º turno do pleito, que ocorrerá em 28 de outubro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 150, de 2.9.2024, p. 375-376.