Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE n. 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido nos Processos SEI n. 2023.00.000010346-3 e 2023.00.000011621-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a estabilidade das servidoras e dos servidores a seguir, com base no resultado final das avaliações de desempenho:

Nome Data de exercício Data da estabilidade
Antônio Carlos Fernandes Lopes 7/12/2020 7/12/2023
Bruna Neves do Nascimento 7/12/2020 7/12/2023
Paulo Ricardo Serra Pierre Carneiro 7/12/2020 7/12/2023
Rafael Santos Reis 10/12/2020 10/12/2023
Renato Marçal de Siqueira 7/12/2020 7/12/2023
Thales de Jesus Hatem 14/12/2020 14/12/2023
Thiago Viana Fernandes 7/12/2020 7/12/2023

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 493, Janeiro/2024, p. 7.