Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE n. 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido nos Processos SEI n. 2023.00.000010346-3 e 2023.00.000011621-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a estabilidade das servidoras e dos servidores a seguir, com base no resultado final das avaliações de desempenho:
Nome | Data de exercício | Data da estabilidade |
Antônio Carlos Fernandes Lopes | 7/12/2020 | 7/12/2023 |
Bruna Neves do Nascimento | 7/12/2020 | 7/12/2023 |
Paulo Ricardo Serra Pierre Carneiro | 7/12/2020 | 7/12/2023 |
Rafael Santos Reis | 10/12/2020 | 10/12/2023 |
Renato Marçal de Siqueira | 7/12/2020 | 7/12/2023 |
Thales de Jesus Hatem | 14/12/2020 | 14/12/2023 |
Thiago Viana Fernandes | 7/12/2020 | 7/12/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 493, Janeiro/2024, p. 7.