Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 666, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Designa servidores e servidoras para atuarem como Agentes de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, bem como para compor a Comissão de Contratação.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no disposto no artigo 116, XIII, do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuar como Agentes de Contratação nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

I - Nathalia dos Santos Costa;
II - Thales de Jesus Hatem;
III - Gláucia Mendonça Nóbrega;
IV - Néria Claudina Alves de Oliveira Borges; e
V - Sáskia dos Passos de Sousa

§1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os Agentes de Contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados pregoeiros, nos termos do art. 8º,§5º, da Lei nº 14.133/2021.

§2º Compete aos Agentes de Contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação e a homologação do resultado do certame, conforme art. 14, III, do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.

§3º Compete ao titular da unidade responsável pela condução das licitações a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes indicados na forma do caput deste artigo, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação deste Tribunal Superior Eleitoral, em caráter permanente:

I - Nathalia dos Santos Costa;
II - Thales de Jesus Hatem;
III - Gláucia Mendonça Nóbrega;
IV - Néria Claudina Alves de Oliveira Borges; e
V - Sáskia dos Passos de Sousa

Parágrafo único. Compete à Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022:

I - conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo, nos termos do art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021;
II - sanar erros ou falhas verificados na análise dos documentos de habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
III - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, definidos no art. 78 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número de membros inferior a 3 (três), nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao servidor que atuar como Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidor para substituir o(s) membro(s) afastado(s) ou impedido(s).

Art. 4º A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de
contratação específica assim exigir.

Art. 5º Fica revogada a Portaria TSE nº 417, de 5 de junho de 2024.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTA MAIA GRESTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 142, de 21.8.2024, p. 44-45.