Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 637, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei n. 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE n. 22.582/2007, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE n. 416, de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI n. 2024.00.000008663-7,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão funcional à servidora e ao servidor a seguir:
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO
Nome | Área/Especialidade | Classe/ Padrão |
Efeitos financeiros (a partir de) |
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De | Para | ||||
Tiago Lopes Caixeta | Apoio Especializado – Tecnologia da Informação |
A3 | A4 | 20/7/2024 |
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO
Nome | Área/Especialidade | Classe/ Padrão |
Efeitos financeiros (a partir de) |
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De | Para | ||||
Marina Linhares Macêdo | Administrativa | A2 | A3 | 18/7/2024 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 500, Agosto/2024, p. 8-9.