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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 634, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Atualiza a composição do grupo de trabalho com a finalidade de coordenar as providências administrativas previstas na Resolução-TSE nº 23.678/2021, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE n. 89 de 9 de fevereiro de 2022, que instituiu grupo de trabalho com finalidade de coordenar as providências administrativas previstas na Resolução-TSE n. 23.678/2021, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................
I - Dr. Julio Ferreira de Andrade, Juiz Auxiliar do Gabinete da Presidência (Coordenador);
II - Dra. Andrea Jane Silva Medeiros, Juíza Auxiliar do Gabinete da Presidência (Coordenadora Substituta);
III - Dr. Maurício Medeiros de Assis, Assessor-Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais;
IV - Tiago Wolff Beckert, Assessor da Assessoria de Assuntos Internacionais."

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE n. 204, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 133, de 9.8.2024, p. 395-396.