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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 594, DE 18 DE JULHO DE 2024

Divulga o limite de contratação de pessoal para as Eleições Municipais de 2024, observados os critérios fixados na Resolução TSE n. 23.607, de 17 de dezembro de 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 41 da Resolução TSE n. 23.607, de 17 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

divulgar, na forma do Anexo, o limite de contratação de pessoal para as Eleições Municipais de 2024, nos termos fixados no art. 41 da Resolução TSE n. 23.607, de 17 de dezembro de 2019, conforme critérios estipulados no Processo Administrativo n. 2015.00.000006769-2.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 121, de 19.7.24, p. 1-2.

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