Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 593, DE 17 DE JULHO DE 2024
Divulga o limite de gastos para as campanhas de prefeitos e vereadores nas Eleições de 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18-C da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997,
RESOLVE:
divulgar, na forma do Anexo, os limites de gastos para as campanhas de prefeitos e vereadores nas Eleições 2024, atualizados nos termos do art. 4º, § 2º da Resolução TSE n. 23.607, de 17 de dezembro de 2019, alterado pelo art. 7º, inciso II, da Resolução TSE n. 23.624, de 13 de agosto de 2020, conforme critérios fixados no Processo Administrativo n. 2016.00.000010284-1.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 121, de 19.7.24, p. 2.