Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 58, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 55 e no art. 67 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e no inciso XXII do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 37.560.744,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e sessenta mil e setecentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.560.744,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e sessenta mil e setecentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
ANEXO
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral | |||||||||
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0033 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário |
37.560.744 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
0033 212B |
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes |
02 331 |
37.560.744 |
||||||
0033 212B 0053 |
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal |
02 331 |
37.560.744 |
||||||
F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
1000 |
37.560.744 |
|||
TOTAL - FISCAL |
37.560.744 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
37.560.744 |
||||||||
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral | |||||||||
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral |
|||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0033 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário |
37.560.744 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
0033 20GP |
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral |
02 122 |
37.560.744 |
||||||
0033 20GP 0001 |
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - Nacional |
02 122 |
37.560.744 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
37.560.744 |
|||
TOTAL - FISCAL |
37.560.744 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
37.560.744 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 24, Seção 1, de 2.2.2024, p. 99.