Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 57, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o reembolso da vacina contra a dengue, em razão da declaração da situação de emergência no Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 45.448, de 25 de janeiro de 2024, do Governo do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Decreto nº 45.448, de 25 de janeiro de 2024, do Governo do Distrito Federal, e o que regulamentam a Instrução Normativa TSE nº 8, de 29 de junho de 2023, e a Portaria TSE nº 281, de 14 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o reembolso integral de até duas doses da vacina contra a dengue, limitado ao teto de trezentos e cinquenta reais por dose, às servidoras e servidores ativos, dependentes legais e econômicos, vinculados ao Plano de Assistência Farmacêutica do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º O reembolso dar-se-á sem a necessidade de apresentação de prescrição médica de que trata o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa TSE nº 8, de 2023, à exceção das seguintes hipóteses:
I - vacinas aplicadas nas faixas etárias oferecidas na rede pública de saúde do Distrito Federal;
II - pessoas abaixo de 4 anos e acima de 60 anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 9, de 2.2.2024, p. 1020-1021.