Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 55, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE n. 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI n. 2024.00.000001081-9,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a estabilidade das servidoras e dos servidores a seguir, com base no resultado final das avaliações de desempenho:
Nome | Data de exercício | Data da estabilidade |
Carlos Henrique Prieto Bruckner | 11/1/2021 | 11/1/2024 |
Felipe Freitas Soares | 11/1/2021 | 11/1/2024 |
Indiara Linhares Alves | 11/1/2021 | 11/1/2024 |
Luise Gomes Vieira | 11/1/2021 | 11/1/2024 |
Luiz Fernando Santiago de Sousa | 11/1/2021 | 11/1/2024 |
Mayra Villela Ferreira | 11/1/2021 | 11/1/2024 |
Rafael Pereira dos Santos | 11/1/2021 | 11/1/2024 |
Vanessa Freitas Paes | 11/1/2021 | 11/1/2024 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 494, Fevereiro/2024, p. 8.