Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 54, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Fixa o valor de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 11 da Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A concessão de diárias observará a disponibilidade orçamentária da Justiça Eleitoral e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 247, de 16 de março de 2016.
ALEXANDRE DE MORAES
PRESIDENTE
ANEXO
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS | ||
CARGO |
LOCALIDADE 1 ESPECIAL (R$) |
LOCALIDADE 2 (R$) |
MINISTRO TSE |
1.388,36 |
1.110,68 |
MEMBRO TRE | ||
JUIZ ELEITORAL |
1.318,95 |
1.055,16 |
JUIZ AUXILIAR | ||
SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA | ||
DIRETOR GERAL | ||
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E |
763,6 |
610,88 |
DEMAIS |
|
|
|
|
|
|
|
|
TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS |
|
|
CARGO |
VALORES EM U$ |
|
MINISTRO TSE |
727 |
|
MEMBRO TRE |
|
|
JUIZ ELEITORAL |
691 |
|
JUIZ AUXILIAR |
|
|
SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA |
|
|
DIRETOR GERAL |
|
|
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS |
400 |
|
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 10, de 5.2.2024, p. 383-384.