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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 537, DE 3 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288, de 8 de maio de 2020, resolve:

Art. 1° Ficam designados para substituir o Secretário de Auditoria, Nível CJ-3, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:

I - Érika de Oliveira dos Santos Scozziero, Técnica Judiciária, Área Administrativa, como 1ª substituta;

II - Danilo Rodrigues Nunes, Técnico Judiciário, Área Administrativa, como 2º substituto; e

III - Marianne Antunes Guedes Medeiro, Analista Judiciária, Área Administrativa, Contabilidade, como 3ª substituta.

Art. 2° Ficam designados para substituir o Coordenador de Auditoria de Governança e Gestão de Aquisições, Nível CJ-2, da Secretaria de Auditoria, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:

I - Daniel Adjafre da Costa Matos, Técnico Judiciário, Área Administrativa, como 1º substituto;

II - Dênis Paiva Carvalho, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Operação de Computadores, como 2º substituto; e

III - Antonio Ignácio Soares de Sousa Neto, Analista Judiciário, Área Administrativa, como 3º substituto.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 809, de 10 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, Seção 2, página 62.

Art. 4º Fica revogado o artigo 64 da Portaria TSE nº 450, de 18 de junho de 2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 subsequente, página 128.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTA MAIA GRESTA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 129, Seção 2, de 8.7.2024, p. 83  e retificado conforme publicação no DOU, nº 134, Seção 2, de 15.7.2024, p. 68.