Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 526, DE 3 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria TSE nº 450 de 12 de junho de 2023, para atualizar o escopo e a composição dos grupos de trabalho incumbidos de realizar estudos técnicos para adequação dos sistemas informatizados e de procedimentos para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 de 23 de junho de 2016,
RESOLVE
Art. 1º A Portaria TSE nº 450 de 12 de junho de 2023, que institui grupos de trabalho e comissões para realizar estudos relativos à adequação dos sistemas informatizados e de procedimentos para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024 frente às inovações legais e tecnológicas, bem como às demais propostas de evolução, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
VII - GT-Mesários - Grupo de Trabalho de Mesários, com o objetivo de estudar e apresentar propostas de melhoria relativas à preparação dos locais de votação, montagem das seções, fluxo de votação e políticas de valorização, diretrizes e estratégias relacionadas à atuação das mesárias, dos mesários e do apoio logístico para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024;
................................................................................................................................................... (NR)"
"..............................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
Art. 14. Compete ao GT-Mesários, em cada temática específica:
I - Ambiente de votação:
a) atuar nos estudos e implementações de melhorias do fluxo de votação e preparação do ambiente dos locais de votação;
b) realizar, em conjunto com a Comissão Formulários, estudos de melhorias de formulários, cabina de votação, cadernos de votação e demais impressos utilizados nos locais de votação e nas seções eleitorais nas eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024, ajustando-os às inovações legais e demais demandas dos grupos de trabalho.
II - Mesário e apoio logístico:
a) realizar estudos e levantamentos de dados necessários ao desenvolvimento das atividades respectivas;
b) estabelecer os critérios, as metodologias e os materiais instrucionais a serem utilizados na capacitação;
c) indicar requisitos específicos para o desenvolvimento de sistemas e plataformas relacionados à convocação e à atuação das pessoas convocadas;
d) proceder à análise prévia de instrumentos de pesquisa dirigidos às mesárias e aos mesários;
e) demandar das unidades do TSE, dos TREs e de outros órgãos o apoio técnico, de dados e de indicadores, com vistas à tomada de decisão, à gestão de riscos e à demonstração de resultados das atividades do grupo de trabalho;
f) subsidiar as definições sobre o fluxo de votação;
g) contribuir para definições sobre modificações nos softwares e no hardware da urna eletrônica que reflitam no fluxo de votação e no trabalho de recepção de votos;
h) fomentar o compartilhamento de boas práticas quanto à captação, à comunicação e às políticas de valorização das mesárias e dos mesários;
i) sugerir regulamentação sobre a temática do grupo de trabalho;
j) encaminhar às áreas competentes as demandas jurídicas relativas ao tema mesárias, mesários e apoio logístico;
k) analisar decisões, avaliações e práticas e sugerir aprimoramentos;
l) reunir-se periodicamente com as equipes dos projetos para elaborar, analisar e validar os materiais desenvolvidos." (NR)
Art. 2º A participação nos grupos de trabalho previstos na Portaria TSE nº 450 de 12 de junho de 2023 é condicionada à assinatura e observância de termo de compromisso, no qual se assinalem a ciência dos limites da participação como membro e a adesão às diretrizes e orientações emitidas pela coordenação.
Parágrafo único. Cabe à coordenadora ou o coordenador de cada grupo:
I - comunicar os membros da disponibilização do termo de compromisso para assinatura e, findo o prazo assinalado, informar à Diretoria-Geral eventuais pendências ou recusas; e
II - reportar à Diretoria-Geral eventuais casos de inobservância dos compromissos assumidos pelos membros.
Art. 3º Ficam revogados os incisos III a XII do art. 14 da Portaria TSE nº 450 de 12 de junho de 2023.
Art. 4º Ficam alteradas, na forma do Anexo, as composições dos grupos de trabalho e comissões instituídos pela Portaria TSE nº 450 de 12 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
ANEXO
Anexo - Portaria TSE nº 450, de 12 de junho de 2023
I - COMISSÃO FORMULÁRIOS
A Comissão Formulários será composta por representantes do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:
1) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Sandra Maria Petri Damiani - Coordenadora;
b) Ana Cláudia Braga Mendonça; e
c) Michelle Pimentel Duarte.
2) Da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC:
a) Washington Luiz de Oliveira - Coordenador substituto;
b) Leila Ferreira Santos Maia; e
c) Paulo Renato Thummerer Nicolini.
3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SCG:
a) Márcia Magliano Pontes.
4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Cristiano Moreira Andrade;
b) Humberto de Melo Falcão Neto; e
c) Jefferson Andrade de Carvalho.
II - GT-AUDITORIA
O GT-Auditoria será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados:
1) Da Assessoria de Segurança da Informação - ASINF:
a) Thiago Fini Kanashiro - Coordenador.
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Sandra Maria Petri Damiani - Coordenadora Substituta
b) Lílian de Mesquita Silva; e
c) Michelle Pimentel Duarte.
3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:
a) Thaís Almeida Nunes Martins.
4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Alberto Araújo Cavalcante Neto;
b) Ana Heloísa de Aragão Bastos;
c) Elmano Amâncio de Sá Alves;
d) Gladiston da Silva Costa;
e) Israel José Szerman;
f) José de Melo Cruz;
g) Luiz Gustavo Marques Florindo
h) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo; e
i) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Clicia Quintela Freitas - TRE-AC;
b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;
c) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;
d) José Wagner Sales Ferreira - TRE-MA;
e) Rosa Maria Bellezza - TRE-MG;
f) Diogo Sguissardi Margarida - TRE-PR;
g) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN;
h) Daniel Wobeto - TRE-RS;
i) Lídia Cunha Mendes de Matos - TRE-SE; e
j) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP.
III - GT-CADASTRO
O GT-CADASTRO será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:
a) Márcia Magliano Pontes - Coordenadora;
b) Andréa Lopes Barroso Villas Bôas de Carvalho - Coordenadora substituta;
c) Adriana Maria Leal Meneses; e
d) Fabrício José de Souza.
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL
a) Ana Cláudia Braga Mendonça;
b) Michelle Pimentel Duarte; e
c) Sandra Maria Petri Damiani.
3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:
a) Venância Medina Lopes; e
b) Thaís Almeida Nunes Martins.
4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Fernando Garcia Medeiros Júnior;
b) José de Melo Cruz;
c) Luciano Soares Bohnert; e
d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos.
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Lorena de Almeida Morais Belo - TRE-CE;
b) Aline de Paula Pinho - TRE-DF;
c) Juliana Caitano da Silva Bandeira - 1ª Zona Eleitoral do Exterior - TRE-DF;
d) Sueli Sanae Shimada Ueda - TRE-MT;
e) Desiree Hernandez Mausbach Ricco - TRE-PR;
f) Glaucio Felipe da Silva - TRE-RJ;
g) Gustavo Lacerda de Souza - 22ª Zona Eleitoral - TRE-RS; e
h) Alexandre Conte - 134ª Zona Eleitoral - TRE-RS
IV - GT-CAND
O GT-CAND será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Secretaria Judiciária - SJD:
a) Bruney Guimarães Brum - Coordenador;
b) Daniel Vasconcelos Borges Netto - Coordenador substituto;
c) Andréa Faria da Silva;
d) Henry Cavalcante Lopes; e
e) José Wilton Alves Freire.
2) Do Gabinete da Diretora-Geral:
a) Alan de Freitas Rosetti.
3) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita e Silva; e
b) Sandra Maria Petri Damiani.
4) Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:
a) Renata Martínez Talim Dias; e
b) Mariana Carvalho Barbosa Nogueira.
5) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:
a) Josian Abreu de Carvalho.
6) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;
b) Cássio Veiga Ramos;
c) José de Melo Cruz;
d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos; e
e) Wellington Galdino Evangelista.
7) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Rejane Werlang Marchiori - TRE-ES;
b) Simone Aparecida Nieman Botelho Abou-Id - TRE-MG;
c) Lucélia da Rocha Souza Borges - TRE-MA;
d) Ângela Aparecida Gabana de Queiroz - TRE-MT;
e) Rubens Cavalcante da Silva - TRE-PA;
f) Thiago Lia Fook Meira Braga - TRE-PB;
g) Patricia Hahnert Sardá - TRE-SC; e
h) Luciano Antonio Ribeiro Sanches - TRE-SP.
V - GT-CONTAS
O GT-Contas será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:
a) Alexandre Velloso de Araújo - Coordenador;
b) Juliana Magalhães de Miranda - Coordenadora substituta;
c) Ademar Costa Shiraishi;
d) Bruno de Oliveira;
e) Lurdete Vieira Queiroz; e
f) Wagner Ramos Lucena.
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita e Silva; e
b) Sandra Maria Petri Damiani.
3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:
a) Thaís Almeida Nunes Martins.
4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;
b) Antônio Carlos Fernandes Lopes;
c) Marcos Henrique Nassif de Alencar; e
d) Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães.
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Marcelo Lazarini Campista - TRE-ES;
b) Manoel de Jesus Souza Junior - TRE-MA;
c) Domingos Rodrigues Zati - TRE-MG;
d) Marcos José Carvalho de Andrade - TRE-PE;
e) Paulo Sérgio Esteves - TRE-PR;
f) Lia Romeiro Furtado Coelho - TRE-RJ;
g) Cláudia Assunção Bonfim - TRE-SP; e
h) Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli - TRE-TO.
VI - GT-Integração PJe
O GT-Integração PJe será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:
a) Renata Martinez Talim Dias - Coordenadora; e
b) Mariana Carvalho Barbosa Nogueira - Coordenadora substituta.
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita Silva; e
b) Sandra Maria Petri Damiani.
3) Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:
a) Ademar Costa Shiraishi;
b) Alexandre Velloso de Araújo; e
c) Juliana Magalhães de Miranda.
4) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:
a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado.
5) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;
b) Carlos Augusto Dias de Assis;
c) Cássio Veiga Ramos;
d) Fábio Aragão Dourado;
e) Rafael Pereira dos Santos; e
f) Wellington Galdino Evangelista.
6) Da Secretaria Judiciária - SJD:
a) Andréa Faria da Silva;
b) Henry Cavalcante Lopes; e
c) José Wilton Alves Freire.
7) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Ramon de Freitas Elias Campos - TRE-GO;
b) Rodrigo Mello Pires - TRE-RS; e
c) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP.
VII - GT-MESÁRIOS
O GT-Mesários será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Sandra Maria Petri Damiani - Coordenadora;
b) Ana Cláudia Braga Mendonça - Coordenadora Substituta;
c) Michelle Duarte Pimentel; e
d) Lílian de Mesquita e Silva.
2) Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:
a) Mônica de Jesus Simões.
3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:
a) Márcia Magliano Pontes.
4) Da Secretaria de Modernização, Planejamento Estratégico e Socioambiental - SMG:
a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado.
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Paulo Lucena Melo - TRE-DF;
b) Rosiane Maria Pereira Garcia - TRE-MG;
c) Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE;
d) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - TRE-RO;
e) Juan José Ocampo Bernardez - TRE-SP; e
f) Leandro Hiroto Tamashiro - TRE-SP.
VIII - GT-TOTDIV
O GT-TOTDIV será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Coordenador;
b) José de Melo Cruz - Coordenador substituto; e
c) Vinícius Salustiano Alves dos Santos.
2) Do Gabinete da Diretora-Geral:
a) Alan de Freitas Rosetti.
3) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita Silva;
b) Michelle Pimentel Duarte; e
c) Sandra Maria Petri Damiani.
4) Da Assessoria de Segurança da Informação - ASINF:
a) Thiago Fini Kanashiro.
5) Da Secretaria de Modernização, Planejamento Estratégico e Socioambiental - SMG:
a) Josian Abreu de Carvalho.
6) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Rosana Magalhães da Silva - TRE-AC;
b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;
c) Ricardo Negrão de Oliveira - TRE-DF;
d) Rosa Maria Bellezza - TRE-MG;
e) George Bezerra Cavalcanti Leite - TRE-PB;
f) Mlexener Bezerra Romeiro - TRE-PE;
g) Wanderlan Fonseca dos Santos Júnior - TRE-RR; e
h) Mariucha Lourenço Santos de Souza - TRE-SP.
IX - GT-UE
O GT-UE será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
1) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Coordenador;
b) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Coordenador substituto;
c) Ana Heloisa de Aragão Bastos; e
d) Gladiston da Silva Costa.
2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:
a) Lílian de Mesquita Silva;
b) Michelle Pimentel Duarte; e
c) Sandra Maria Petri Damiani.
3) Da Assessoria de Segurança da Informação - ASINF:
a) Thiago Fini Kanashiro.
4) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:
a) Josian Abreu de Carvalho.
5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Rosana Magalhães da Silva - TRE-AC;
b) Germaine Martins de Souza - TRE-AM;
c) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;
d) Andrey Bernardes Pousa Correa - TRE-DF;
e) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;
f) Lucilene Cardoso Gonçalves - TRE-MA;
g) Maximiliano Medeiros - TRE-MG;
h) Eduardo Gil Tivanello - TRE-RO;
i) Luís Fernando Schauren - TRE-RS; e
j) Alexandre Bustos de Oliveira - TRE-SP.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 146, de 27.8.2024, p. 196-203.