Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 526, DE 3 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria TSE nº 450 de 12 de junho de 2023, para atualizar o escopo e a composição dos grupos de trabalho incumbidos de realizar estudos técnicos para adequação dos sistemas informatizados e de procedimentos para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 de 23 de junho de 2016,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria TSE nº 450 de 12 de junho de 2023, que institui grupos de trabalho e comissões para realizar estudos relativos à adequação dos sistemas informatizados e de procedimentos para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024 frente às inovações legais e tecnológicas, bem como às demais propostas de evolução, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................................

VII - GT-Mesários - Grupo de Trabalho de Mesários, com o objetivo de estudar e apresentar propostas de melhoria relativas à preparação dos locais de votação, montagem das seções, fluxo de votação e políticas de valorização, diretrizes e estratégias relacionadas à atuação das mesárias, dos mesários e do apoio logístico para as eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024;

................................................................................................................................................... (NR)"

"..............................................................................................................................................................

...............................................................................................................................................................

Art. 14. Compete ao GT-Mesários, em cada temática específica:

I - Ambiente de votação:

a) atuar nos estudos e implementações de melhorias do fluxo de votação e preparação do ambiente dos locais de votação;

b) realizar, em conjunto com a Comissão Formulários, estudos de melhorias de formulários, cabina de votação, cadernos de votação e demais impressos utilizados nos locais de votação e nas seções eleitorais nas eleições municipais, eleições suplementares e consultas populares de 2024, ajustando-os às inovações legais e demais demandas dos grupos de trabalho.

II - Mesário e apoio logístico:

a) realizar estudos e levantamentos de dados necessários ao desenvolvimento das atividades respectivas;

b) estabelecer os critérios, as metodologias e os materiais instrucionais a serem utilizados na capacitação;

c) indicar requisitos específicos para o desenvolvimento de sistemas e plataformas relacionados à convocação e à atuação das pessoas convocadas;

d) proceder à análise prévia de instrumentos de pesquisa dirigidos às mesárias e aos mesários;

e) demandar das unidades do TSE, dos TREs e de outros órgãos o apoio técnico, de dados e de indicadores, com vistas à tomada de decisão, à gestão de riscos e à demonstração de resultados das atividades do grupo de trabalho;

f) subsidiar as definições sobre o fluxo de votação;

g) contribuir para definições sobre modificações nos softwares e no hardware da urna eletrônica que reflitam no fluxo de votação e no trabalho de recepção de votos;

h) fomentar o compartilhamento de boas práticas quanto à captação, à comunicação e às políticas de valorização das mesárias e dos mesários;

i) sugerir regulamentação sobre a temática do grupo de trabalho;

j) encaminhar às áreas competentes as demandas jurídicas relativas ao tema mesárias, mesários e apoio logístico;

k) analisar decisões, avaliações e práticas e sugerir aprimoramentos;

l) reunir-se periodicamente com as equipes dos projetos para elaborar, analisar e validar os materiais desenvolvidos." (NR)

Art. 2º A participação nos grupos de trabalho previstos na Portaria TSE nº 450 de 12 de junho de 2023 é condicionada à assinatura e observância de termo de compromisso, no qual se assinalem a ciência dos limites da participação como membro e a adesão às diretrizes e orientações emitidas pela coordenação.

Parágrafo único. Cabe à coordenadora ou o coordenador de cada grupo:

I - comunicar os membros da disponibilização do termo de compromisso para assinatura e, findo o prazo assinalado, informar à Diretoria-Geral eventuais pendências ou recusas; e

II - reportar à Diretoria-Geral eventuais casos de inobservância dos compromissos assumidos pelos membros.

Art. 3º Ficam revogados os incisos III a XII do art. 14 da Portaria TSE nº 450 de 12 de junho de 2023.

Art. 4º Ficam alteradas, na forma do Anexo, as composições dos grupos de trabalho e comissões instituídos pela Portaria TSE nº 450 de 12 de junho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTA MAIA GRESTA

ANEXO

Anexo - Portaria TSE nº 450, de 12 de junho de 2023

I - COMISSÃO FORMULÁRIOS

A Comissão Formulários será composta por representantes do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:

1) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Sandra Maria Petri Damiani - Coordenadora;

b) Ana Cláudia Braga Mendonça; e

c) Michelle Pimentel Duarte.

2) Da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC:

a) Washington Luiz de Oliveira - Coordenador substituto;

b) Leila Ferreira Santos Maia; e

c) Paulo Renato Thummerer Nicolini.

3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SCG:

a) Márcia Magliano Pontes.

4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Cristiano Moreira Andrade;

b) Humberto de Melo Falcão Neto; e

c) Jefferson Andrade de Carvalho.

II - GT-AUDITORIA

O GT-Auditoria será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados:

1) Da Assessoria de Segurança da Informação - ASINF:

a) Thiago Fini Kanashiro - Coordenador.

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Sandra Maria Petri Damiani - Coordenadora Substituta

b) Lílian de Mesquita Silva; e

c) Michelle Pimentel Duarte.

3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:

a) Thaís Almeida Nunes Martins.

4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Alberto Araújo Cavalcante Neto;

b) Ana Heloísa de Aragão Bastos;

c) Elmano Amâncio de Sá Alves;

d) Gladiston da Silva Costa;

e) Israel José Szerman;

f) José de Melo Cruz;

g) Luiz Gustavo Marques Florindo

h) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo; e

i) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra

5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Clicia Quintela Freitas - TRE-AC;

b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;

c) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;

d) José Wagner Sales Ferreira - TRE-MA;

e) Rosa Maria Bellezza - TRE-MG;

f) Diogo Sguissardi Margarida - TRE-PR;

g) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN;

h) Daniel Wobeto - TRE-RS;

i) Lídia Cunha Mendes de Matos - TRE-SE; e

j) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP.

III - GT-CADASTRO

O GT-CADASTRO será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:

a) Márcia Magliano Pontes - Coordenadora;

b) Andréa Lopes Barroso Villas Bôas de Carvalho - Coordenadora substituta;

c) Adriana Maria Leal Meneses; e

d) Fabrício José de Souza.

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL

a) Ana Cláudia Braga Mendonça;

b) Michelle Pimentel Duarte; e

c) Sandra Maria Petri Damiani.

3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:

a) Venância Medina Lopes; e

b) Thaís Almeida Nunes Martins.

4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Fernando Garcia Medeiros Júnior;

b) José de Melo Cruz;

c) Luciano Soares Bohnert; e

d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos.

5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Lorena de Almeida Morais Belo - TRE-CE;

b) Aline de Paula Pinho - TRE-DF;

c) Juliana Caitano da Silva Bandeira - 1ª Zona Eleitoral do Exterior - TRE-DF;

d) Sueli Sanae Shimada Ueda - TRE-MT;

e) Desiree Hernandez Mausbach Ricco - TRE-PR;

f) Glaucio Felipe da Silva - TRE-RJ;

g) Gustavo Lacerda de Souza - 22ª Zona Eleitoral - TRE-RS; e

h) Alexandre Conte - 134ª Zona Eleitoral - TRE-RS

IV - GT-CAND

O GT-CAND será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1) Da Secretaria Judiciária - SJD:

a) Bruney Guimarães Brum - Coordenador;

b) Daniel Vasconcelos Borges Netto - Coordenador substituto;

c) Andréa Faria da Silva;

d) Henry Cavalcante Lopes; e

e) José Wilton Alves Freire.

2) Do Gabinete da Diretora-Geral:

a) Alan de Freitas Rosetti.

3) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Lílian de Mesquita e Silva; e

b) Sandra Maria Petri Damiani.

4) Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:

a) Renata Martínez Talim Dias; e

b) Mariana Carvalho Barbosa Nogueira.

5) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:

a) Josian Abreu de Carvalho.

6) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;

b) Cássio Veiga Ramos;

c) José de Melo Cruz;

d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos; e

e) Wellington Galdino Evangelista.

7) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Rejane Werlang Marchiori - TRE-ES;

b) Simone Aparecida Nieman Botelho Abou-Id - TRE-MG;

c) Lucélia da Rocha Souza Borges - TRE-MA;

d) Ângela Aparecida Gabana de Queiroz - TRE-MT;

e) Rubens Cavalcante da Silva - TRE-PA;

f) Thiago Lia Fook Meira Braga - TRE-PB;

g) Patricia Hahnert Sardá - TRE-SC; e

h) Luciano Antonio Ribeiro Sanches - TRE-SP.

V - GT-CONTAS

O GT-Contas será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1) Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:

a) Alexandre Velloso de Araújo - Coordenador;

b) Juliana Magalhães de Miranda - Coordenadora substituta;

c) Ademar Costa Shiraishi;

d) Bruno de Oliveira;

e) Lurdete Vieira Queiroz; e

f) Wagner Ramos Lucena.

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Lílian de Mesquita e Silva; e

b) Sandra Maria Petri Damiani.

3) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:

a) Thaís Almeida Nunes Martins.

4) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;

b) Antônio Carlos Fernandes Lopes;

c) Marcos Henrique Nassif de Alencar; e

d) Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães.

5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Marcelo Lazarini Campista - TRE-ES;

b) Manoel de Jesus Souza Junior - TRE-MA;

c) Domingos Rodrigues Zati - TRE-MG;

d) Marcos José Carvalho de Andrade - TRE-PE;

e) Paulo Sérgio Esteves - TRE-PR;

f) Lia Romeiro Furtado Coelho - TRE-RJ;

g) Cláudia Assunção Bonfim - TRE-SP; e

h) Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli - TRE-TO.

VI - GT-Integração PJe

O GT-Integração PJe será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1) Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:

a) Renata Martinez Talim Dias - Coordenadora; e

b) Mariana Carvalho Barbosa Nogueira - Coordenadora substituta.

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Lílian de Mesquita Silva; e

b) Sandra Maria Petri Damiani.

3) Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:

a) Ademar Costa Shiraishi;

b) Alexandre Velloso de Araújo; e

c) Juliana Magalhães de Miranda.

4) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:

a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado.

5) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;

b) Carlos Augusto Dias de Assis;

c) Cássio Veiga Ramos;

d) Fábio Aragão Dourado;

e) Rafael Pereira dos Santos; e

f) Wellington Galdino Evangelista.

6) Da Secretaria Judiciária - SJD:

a) Andréa Faria da Silva;

b) Henry Cavalcante Lopes; e

c) José Wilton Alves Freire.

7) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Ramon de Freitas Elias Campos - TRE-GO;

b) Rodrigo Mello Pires - TRE-RS; e

c) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP.

VII - GT-MESÁRIOS

O GT-Mesários será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Sandra Maria Petri Damiani - Coordenadora;

b) Ana Cláudia Braga Mendonça - Coordenadora Substituta;

c) Michelle Duarte Pimentel; e

d) Lílian de Mesquita e Silva.

2) Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:

a) Mônica de Jesus Simões.

3) Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:

a) Márcia Magliano Pontes.

4) Da Secretaria de Modernização, Planejamento Estratégico e Socioambiental - SMG:

a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado.

5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Paulo Lucena Melo - TRE-DF;

b) Rosiane Maria Pereira Garcia - TRE-MG;

c) Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE;

d) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - TRE-RO;

e) Juan José Ocampo Bernardez - TRE-SP; e

f) Leandro Hiroto Tamashiro - TRE-SP.

VIII - GT-TOTDIV

O GT-TOTDIV será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Coordenador;

b) José de Melo Cruz - Coordenador substituto; e

c) Vinícius Salustiano Alves dos Santos.

2) Do Gabinete da Diretora-Geral:

a) Alan de Freitas Rosetti.

3) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Lílian de Mesquita Silva;

b) Michelle Pimentel Duarte; e

c) Sandra Maria Petri Damiani.

4) Da Assessoria de Segurança da Informação - ASINF:

a) Thiago Fini Kanashiro.

5) Da Secretaria de Modernização, Planejamento Estratégico e Socioambiental - SMG:

a) Josian Abreu de Carvalho.

6) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Rosana Magalhães da Silva - TRE-AC;

b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;

c) Ricardo Negrão de Oliveira - TRE-DF;

d) Rosa Maria Bellezza - TRE-MG;

e) George Bezerra Cavalcanti Leite - TRE-PB;

f) Mlexener Bezerra Romeiro - TRE-PE;

g) Wanderlan Fonseca dos Santos Júnior - TRE-RR; e

h) Mariucha Lourenço Santos de Souza - TRE-SP.

IX - GT-UE

O GT-UE será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1) Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Coordenador;

b) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Coordenador substituto;

c) Ana Heloisa de Aragão Bastos; e

d) Gladiston da Silva Costa.

2) Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Lílian de Mesquita Silva;

b) Michelle Pimentel Duarte; e

c) Sandra Maria Petri Damiani.

3) Da Assessoria de Segurança da Informação - ASINF:

a) Thiago Fini Kanashiro.

4) Da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG:

a) Josian Abreu de Carvalho.

5) Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Rosana Magalhães da Silva - TRE-AC;

b) Germaine Martins de Souza - TRE-AM;

c) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;

d) Andrey Bernardes Pousa Correa - TRE-DF;

e) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;

f) Lucilene Cardoso Gonçalves - TRE-MA;

g) Maximiliano Medeiros - TRE-MG;

h) Eduardo Gil Tivanello - TRE-RO;

i) Luís Fernando Schauren - TRE-RS; e

j) Alexandre Bustos de Oliveira - TRE-SP.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 146, de 27.8.2024, p. 196-203.