Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 484, DE 21 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º do Anexo da Portaria TSE nº 201, de 29 de abril de 2015, que regulamenta o Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (CGD-JE), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O CGD-JE é constituído por oito membros titulares, sendo:

I - o titular da Coordenadoria de Gestão Documental (Coged) da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o coordenará;

II - um representante da Seção de Arquivo (Searq/Coged/SGIC), indicado pelo titular da Coged, que atuará como coordenador substituto;

III - um representante da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos (Segedoc/Coged/SGIC);

....................................................................". (NR)

Art. 2º O comitê de que trata o artigo 2º do Anexo da Portaria TSE nº 201, de 29 de abril de 2015, será composto pelos integrantes da Justiça Eleitoral a seguir nomeados:

I - Yan Amaral Engelke - TSE (Coordenador - TSE);

II - Júlio César Sousa Gomes - TSE (Coordenador substituto - Chefe da Seção de Arquivo - TSE);

III - Tamara Ferreira Rodrigues - TSE (Chefe da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos - TSE);

IV - Natália de Lima Saraiva - TRE-DF (titular);

V - Carlos Renato da Silva Reduzino - TRE-DF (suplente);

VI - Francisco Marcelo Cassiano Silva - TRE-PI (titular);

VII - Gabriela Almeida Garcia - TRE-PB (suplente);

VIII - Maria de Nazaré dos Santos Cardoso - TRE-PA (titular);

IX - Adenauer Moraes Fernandes - TRE-RR (suplente);

X - Luci Taveira Amâncio - TRE-SP (titular);

XI - Rodrigo Costa Japiassu - TRE-RJ (suplente);

XII - Carlos Alberto Barbosa Ferian - TRE-PR (titular);

XIII - Rafael Roggia - TRE-RS - (suplente).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTA MAIA GRESTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 146, de 27.8.2024, p. 203.