Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 484, DE 21 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º do Anexo da Portaria TSE nº 201, de 29 de abril de 2015, que regulamenta o Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (CGD-JE), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O CGD-JE é constituído por oito membros titulares, sendo:
I - o titular da Coordenadoria de Gestão Documental (Coged) da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o coordenará;
II - um representante da Seção de Arquivo (Searq/Coged/SGIC), indicado pelo titular da Coged, que atuará como coordenador substituto;
III - um representante da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos (Segedoc/Coged/SGIC);
....................................................................". (NR)
Art. 2º O comitê de que trata o artigo 2º do Anexo da Portaria TSE nº 201, de 29 de abril de 2015, será composto pelos integrantes da Justiça Eleitoral a seguir nomeados:
I - Yan Amaral Engelke - TSE (Coordenador - TSE);
II - Júlio César Sousa Gomes - TSE (Coordenador substituto - Chefe da Seção de Arquivo - TSE);
III - Tamara Ferreira Rodrigues - TSE (Chefe da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos - TSE);
IV - Natália de Lima Saraiva - TRE-DF (titular);
V - Carlos Renato da Silva Reduzino - TRE-DF (suplente);
VI - Francisco Marcelo Cassiano Silva - TRE-PI (titular);
VII - Gabriela Almeida Garcia - TRE-PB (suplente);
VIII - Maria de Nazaré dos Santos Cardoso - TRE-PA (titular);
IX - Adenauer Moraes Fernandes - TRE-RR (suplente);
X - Luci Taveira Amâncio - TRE-SP (titular);
XI - Rodrigo Costa Japiassu - TRE-RJ (suplente);
XII - Carlos Alberto Barbosa Ferian - TRE-PR (titular);
XIII - Rafael Roggia - TRE-RS - (suplente).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 146, de 27.8.2024, p. 203.