Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 479, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento da Secretaria e com fundamento no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que durante o período de 2 a 31 de julho de 2024 os prazos processuais ficarão suspensos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 113, de 1º.7.2024, p. 278-279.