Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 43, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho para a realização da auditoria integrada de 2024, no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o art. 4º da Resolução-TSE nº 23.500, de 19 de dezembro de 2016 e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada (GTA) 2024, para atuar na condução da Auditoria Integrada de Governança e Gestão de Aquisições.
Art. 2º Compete ao Coordenador do GTA, nos termos do art. 6º, § 1º, da Portaria-TSE nº 662/2016:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar convocação de reuniões, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar ao Diretor-Geral do TSE o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
X - reportar e justificar ao Diretor-Geral do TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico; e
XI - entregar ao Diretor-Geral do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.
Art. 3º As reuniões do GTA convocadas pelo(a) coordenador(a) dos trabalhos ocorrerão mediante utilização da plataforma Teams, sem a necessidade de deslocamento dos componentes do grupo, salvo manifestação justificada do coordenador dos trabalhos, dirigida ao Diretor-Geral do TSE, contendo:
§ 1º Detalhamento dos motivos que ensejaram a demanda, dos objetivos a serem alcançados e dos produtos a serem gerados; e
§ 2º A participação presencial nas reuniões previstas no caput estará franqueada apenas aos(à) servidore(a)s convocado(a)s pelo Diretor-Geral do TSE.
Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e de todas as regiões do país, representando os Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 6º O GTA será composto pelo(a)s servidore(a)s a seguir nomeado(a)s:
1. o titular da Coordenadoria de Auditoria de Governança e Gestão de Aquisição - Coaug, da Secretaria de Auditoria do TSE, que coordenará o GTA;
2. o(a)s servidore(a)s lotado(a)s na Seção de Auditoria de Aquisições - Seaaq do TSE; Região Norte
3. Claudia Mylene Pinheiro Ribeiro TRE/PA;
4. Moisés Silva Campos - TRE/AP; Região Centro-Oeste
5. Alessandra Falcão Gutierres de Souza - TRE/MS; Região Nordeste
6. Iracema Lobo Lima - TRE/PI; Região Sul
7. Daniela Otília Foltz - TRE/RS; e Região Sudeste
8. Rúbia Ferreira de Souza e Silva - TRE/SP.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 8, de 29.1.2024, p. 1-3.