Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 42, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito da Justiça Eleitoral, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.393,10 (um mil, trezentos e noventa e três reais e dez centavos) e de R$ 1.178,82 (um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2024.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 24, Seção 1, de 2.2.2024, p. 99.