Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 408, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei n. 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE n. 22.582/2007, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE n. 416 de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI n. 2024.00.000005586-3,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão funcional aos servidores a seguir:
Cargo: analista judiciário
Nome | Área/Especialidade | Classe/Padrão |
Efeitos (a partir de) |
|
De | Para | |||
Igor Francisco de Oliveira Costa | Apoio especializado/ Tecnologia da Informação |
A2 | A3 | 11/5/2024 |
Leomark França de Carvalho | Apoio especializado/ Tecnologia da Informação |
A2 | A3 | 2/5/2024 |
Rafael de Souza Berlanda | Apoio especializado/ Tecnologia da Informação |
A3 | A4 | 2/5/2024 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 497, Maio/2024, p. 10.