Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 391, DE 31 DE MAIO DE 2024
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE n. 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI n. 2024.00.000005588-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a estabilidade do servidor a seguir, com base no resultado final das avaliações de desempenho:
Nome | Data de exercício | Data da estabilidade |
Rafael de Souza Berlanda | 3/5/2021 | 2/5/2024 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 497, Maio/2024, p. 7.