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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 372, DE 21 DE MAIO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam dispensados:

I- Geraldo Campetti Sobrinho, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Biblioteconomia, da função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Biblioteca, da Coordenadoria de Biblioteca e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, da Secretaria do Tribunal;

II - Lígia Cavalcante Ponte, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Biblioteconomia, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, da Secretaria do Tribunal;

III - George Henrique de Souza Coelho, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º Ficam designados:

I - Lígia Cavalcante Ponte, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Biblioteconomia, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Biblioteca, da Coordenadoria de Biblioteca e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, da Secretaria do Tribunal;

II - George Henrique de Souza Coelho, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, da Secretaria do Tribunal;

III- Geraldo Campetti Sobrinho, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Biblioteconomia, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 101, Seção 2, de 27.5.2024, p. 81.