Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 358, DE 13 DE MAIO DE 2024
Altera a composição do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução instituído por meio da Portaria TSE nº 260, de 11 de abril de 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno de acordo, com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508, de 14 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º da Portaria TSE nº 260, de 11 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º ......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
XV - Luis Cézar Darienzo Alves (TRE-SP) - suporte, segurança e implementação da infraestrutura do Guardian e AC JEC;
......................................................................................................................................."(NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria TSE nº 260, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
ANEXO
Atividade | Período |
Indicação/confirmação de Membros | até 14 de Abril de 2023 |
Reunião 1ª SPRINT | 08 a 13 de Maio de 2023 |
Reunião 2ª SPRINT | 07 a 11 de Agosto de 2023 |
Reunião 3ª SPRINT | 16 a 20 de Outubro de 2023 |
Participação no TPS | Novembro de 2023 (data a definir) |
Reunião 4ª SPRINT | 04 a 08 de Março de 2024 |
Reteste do TPS | 13 a 17 de maio de 2024 |
Reunião 5ª SPRINT | 03 a 07 de junho de 2024 |
Reunião 6ª SPRINT | 12 a 16 de Agosto de 2024 |
Lacração de sistemas | setembro 2024 (data a definir) |
Avaliação e Propostas | 17 a 21 de fevereiro de 2025 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 14.5.2024, p. 112-113.