Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 354, DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria-TSE nº 340 de 6 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuição legal e regimental que lhe confere o art. 9º, e, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 10 de junho de 2024 a suspensão dos prazos processuais dos feitos provenientes do Estado do Rio Grande do Sul ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, nos termos da Portaria-TSE nº 340 de 6 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 13.5.2024, p. 461-462.