Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 354, DE 10 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria-TSE nº 340 de 6 de maio de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuição legal e regimental que lhe confere o art. 9º, e, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada até o dia 10 de junho de 2024 a suspensão dos prazos processuais dos feitos provenientes do Estado do Rio Grande do Sul ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, nos termos da Portaria-TSE nº 340 de 6 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 13.5.2024, p. 461-462.