Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 340, DE 06 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e comunicação no Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuição legal e regimental que lhe confere o art. 9º, e, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos provenientes do Estado do Rio Grande do Sul ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, nos termos dos arts. 94 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral c.c. 105, § 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º A suspensão de que trata o caput não se aplicará às medidas de urgência, entre outras, habeas corpus, mandado de segurança, tutelas de urgência e reclamações, cujas intimação, notificação e comunicação deste Tribunal também serão realizadas mediante mensagens instantâneas.
§ 2º As comunicações e os cumprimentos urgentes entre este Tribunal e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul serão realizados por correio eletrônico às Secretarias Judiciárias dos órgãos.
§ 3º É facultado aos relatores enquadrar outras situações nesta suspensão, desde que comprovadamente afetadas pela calamidade pública.
Art. 2º Os prazos voltam a fluir em 11 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 74, de 8.5.2024, p. 136-137.
*Vide Portaria nº 354/2024, que dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria nº 340/2024.