Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 294, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Institui o Museu da Democracia da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Museu da Democracia da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. O Museu funcionará nas dependências do Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE), na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º O Museu da Democracia da Justiça Eleitoral tem por finalidade:
I - preservar, conservar e divulgar o patrimônio cultural, histórico e artístico relacionado ao tema democracia e correlatos;
II - promover exposições, eventos culturais, atividades educativas e de pesquisa relacionadas a sua temática e ao seu acervo, com o uso de recursos históricos e tecnológicos;
III - contribuir para a educação cívica e cultural, enfatizando a importância da participação democrática e do exercício consciente do voto;
IV - oferecer um espaço de aprendizado e reflexão, promovendo a educação política e a importância das eleições para o exercício da democracia;
V - estabelecer parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos e privados, bem como demais entidades relacionadas à cultura e à preservação do patrimônio cultural;
VI - conscientizar a população do valor da democracia e difundir a história das lutas e conquistas democráticas, as lições aprendidas ao longo da trajetória brasileira e os desafios enfrentados pelo país na construção de uma sociedade democrática.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 79, de 15.5.2024, p. 121-122.