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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 293, DE 17 DE ABRIL DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no disposto no art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear as seguintes servidoras e servidores como Gerentes Setoriais de Riscos para representarem suas respectivas Unidades deste Tribunal, com o objetivo de disseminar a cultura da gestão de riscos, consolidar informações e apoiar os gestores de riscos no desempenho de suas competências, e, notadamente, serem interlocutores com a Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental, fornecendo informações acerca da implementação e execução da Gestão de Riscos em suas Unidades, nos termos da Portaria TSE nº 784 de 20 de outubro de 2017:

I - Camila Melo Oliveira, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - Ana Cláudia Braga Mendonça, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - Andréa Lopes Barroso Villas Bôas de Carvalho, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

IV - Caroline Sant'Ana Delfino, da Escola Judiciária Eleitoral;

V - Alexandre Velloso de Araújo, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;

VI - Edmilson Rufino de Lima Junior´s, do Gabinete do Ministro Floriano de Azevedo Marques;

VII - Tainah Pereira Rodrigues, da Assessoria de Plenário;

VIII - Renato Barros de Carvalho, da Assessoria de Cerimonial da Presidência;

IX - Érika de Oliveira dos Santos Scozziero, da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação;

X - João Andrade Neto, do Gabinete da Ministra Carmén Lúcia Antunes Rocha;

XI - Izabella Belúsio dos Santos, da Assessoria Jurídica;

XII - Mariah Braga Godinho Caixeta, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento;

XIII - Tatiana Kolly Wasilewski Rodrigues, da Ouvidoria;

XIV - Fernanda de Castro e Silva, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

XV - Simone Gomes da Rocha, da Secretaria de Polícia Judicial;

XVI - Rita de Cássia Smaniotto Landim, da Assessoria de Gestão de Identificação;

XVII - Pedro Vinícius Guerra de Sales, da Assessoria Consultiva;

XVIII - Jardel Willian Vieira, do Gabinete do Ministro Kassio Nunes Marques;

XIX - Juliana Milagres de Loyola Fleury, da Secretaria de Administração;

XX - Marianne Antunes Guedes Medeiro, da Secretaria de Auditoria;

XXI - Ruy Silva Tavares de Arruda, da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico;

XXII - Fabiana Silva de Oliveira Araújo, da Assessoria de Articulação Parlamentar;

XXIII - Manuella Regina de Barros Lima, da Secretaria de Comunicação e Multimídia;

XXIV - Ana Tarsila de Miranda e Souza Sette, da Assessoria de Assuntos Internacionais;

XXV - Ana Paula Rodrigues Farias, da Secretaria Judiciária;

XXVI - Thiago Fini Kanashiro, da Assessoria de Gestão Eleitoral; e

XXVII - Eliane Josimar Alves, da Assessoria de Inclusão e Diversidade.

§ 1º Eventual substituição do Gerente Setorial de Riscos deverá ser comunicada à Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental.

§ 2º A indicação de Gerentes Setoriais de Riscos pela Presidência e pelos gabinetes dos Ministros deste Tribunal possui caráter facultativo e pode ser realizada a qualquer momento.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 61, de 19.4.2024, p. 157-158.