Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 251, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Torna-se sem efeito a Portaria TSE nº 32, de 24 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 2, Página 91, do dia 1º de abril de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 78, Seção 2, de 23.4.2024, p. 49.