Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 201, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre as comissões avaliadoras para o I Prêmio de Inovação Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas as comissões avaliadoras do I Prêmio de Inovação Eleitoral, instituído pela Portaria TSE nº 971, de 11 de dezembro de 2023, responsáveis por escolher, entre as iniciativas inscritas para a premiação, as três finalistas de cada categoria:
I - Comissão avaliadora da Categoria Atendimento à Pessoa Cidadã:
a) Adilson Cunha Slva;
b) Elaine Cristina Cestari; e
c) Gabriela Adam Sabino.
II - Comissão avaliadora da Categoria Comunicação e Combate à Desinformação:
a) André Tamura;
b) Claudomilson Fernandes Braga; e
c) Márcia Maria Ribeiro Ditzel Goulart.
III - Comissão avaliadora da Categoria Desenvolvimento Democrático:
a) Jaqueline Zulini;
b) Nayana Shirado; e
c) Samara Carvalho Santos.
IV - Comissão avaliadora da Categoria Gestão da Informação e do Conhecimento:
a) Marcelo Victor de Melo Bezerra;
b) Palmyra Farinazzo Reis Repette; e
c) Rodrigo Mota Narcizo.
V - Comissão avaliadora da Categoria Memória Eleitoral e Institucional:
a) Daniel Galuch Júnior.
b) Fernando Maciel de Alencastro; e
c) Paolo Ricci.
VI - Comissão avaliadora da Categoria Modernização de Processos de Trabalho:
a) Jeovan Assis da Silva;
b) Maria Carolina Dias Guirado; e
c) Tamilly Virissimo.
VII - Comissão avaliadora da Categoria Soluções de TI, Gestão e Proteção de Dados:
a) Bárbara Krysttal Motta Almeida Reis;
b) Glaysson Gomes Rocha; e
c) Leandro Figueiredo.
VIII - Comissão avaliadora da Categoria Sustentabilidade:
a) Denys de Oliveira Candido;
b) Flávia Bellini; e
c) Karina Bedran.
IX - Comissão avaliadora da Categoria Transparência e Fortalecimento da Imagem da Justiça Eleitoral:
a) Eduardo Haruo Braga Nagata;
b) Nayana Shirado; e
c) Vinícius Quintino de Oliveira.
X - Comissão avaliadora da Categoria Valorização Profissional e Combate ao Assédio na Justiça Eleitoral:
a) Jândria Maria Rodrigues dos Santos;
b) Rodrigo Mota Narcizo; e
c) Rosana Magalhães da Silva.
Art. 2º A atuação das comissões avaliadoras será a título gratuito e deverá seguir plano de trabalho estabelecido pelo Comitê Organizador do I Prêmio de Inovação Eleitoral (Copremie), instituído pela Portaria TSE nº 970, de 11 de dezembro de 2023, conforme as regras do edital da premiação.
Art. 3º Às avaliadoras e aos avaliadores serão concedidos certificados de agradecimento do TSE pela participação na premiação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 49, de 4.4.2024, p. 334-335.