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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 174, DE 11 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no disposto no art. 23, §2º, da Portaria TSE nº 691, de 25 de outubro de 2021, e considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000011596-8,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria (PAA) relativo ao exercício de 2024, os quais nortearão os trabalhos no âmbito da Secretaria de Auditoria, na forma do Anexo.

Art. 2º Delego ao Secretário-Geral da Presidência a avaliação e aprovação, se for o caso, de alterações futuras no PAA 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 79, de 15.5.2024, p. 121.