Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 150, DE 04 DE MARÇO DE 2024
Altera a composição do grupo de trabalho com finalidade de promover estudos com vista a eleger os requisitos negociais de funcionamento do Sistema de Condenações Eleitorais, objeto do Acordo de Cooperação Técnica-TSE nº 81/2022, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria nº 662, de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2021.00.000000186-4,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 640, de 18 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações.
"Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelas seguintes servidoras e pelos seguintes servidores:
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VII - Yasmin Camille Silva Mesquita - CGE;
VIII - Ana Virgínia de Araújo Costa Batista Azevedo - CGE;
................................................................................................................
XV - Fernanda Moreira Sousa - TRE/PA;
XVI - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz - TRE/SE;
XVII - Marcos Rogério Miotto - TRE/SP;
XVIII - Taís Rigon Belintani - TRE/SP;
XIX - Cândido Luís Dias Ferreira - TRE/SP; e
XX - Robson dos Santos França - TRE/SP."(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 82, de 20.5.2024, p. 40-41.