Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 127, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para sugerir diretivas voltadas à implementação do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral, nos termos da Lei nº 13.964, de 2019, e da decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6298, 6299, 6300 e 6305.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para sugerir diretivas voltadas à implementação do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral, nos termos da Lei nº 13.964, de 2019, e da decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 6298, 6299, 6300 e 6305.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá promover estudos e discussões e elaborar propostas sobre o tema.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - Rogério Marrone de Castro Sampaio, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o coordenará;
II - Cesar Mecchi Morales, Juiz Auxiliar da Presidência do TSE;
III - Paulo Rogério Bonini, Juiz Auxiliar da Presidência do TSE;
IV - Rogério Augusto Viana Galloro, Diretor-Geral do TSE;
V - um representante do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel);
VI - um representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre);
VII - um representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) indicado pelo Procurador-Geral Eleitoral;
VIII - um representante do Ministério Público Estadual indicado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG);
IX - um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
§ 1º O Grupo de Trabalho será secretariado pela Secretaria-Geral da Presidência do TSE.
§ 2º Delega-se à coordenação do Grupo de Trabalho poderes para convidar integrantes da Justiça Eleitoral e da sociedade civil, bem como das entidades representativas para colaborar com a realização dos trabalhos.
§ 3º Poderão ser convidados para colaborar, em reunião ou etapa específica, representantes de outras unidades do TSE cujas atribuições sejam relacionadas à consecução do objetivo do Grupo de Trabalho.
§ 4º A atuação dos representantes do Grupo de Trabalho é honorífica e não remunerada, podendo o TSE arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 3º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho:
I - convocar e conduzir as reuniões e acompanhar as atividades programadas;
II - adotar providências necessárias ao funcionamento do Grupo;
III - registrar as atividades executadas e os eventuais encaminhamentos;
IV - convidar participante eventual, do TSE ou de outros órgãos e entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico;
V - submeter ao Presidente do TSE, até 27 de abril de 2024, as conclusões dos trabalhos realizados e as eventuais sugestões de encaminhamento.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 25, de 28.2.2024, p. 283-284.