Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 106, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o inciso XI do art. 2º da Portaria TSE nº 95, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, nº 32, Seção 2, páginas 79 e 80, do dia 16 subsequente.
Art. 2º Nos incisos II dos arts. 1º e 2º da Portaria TSE nº 95, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, nº 32, Seção 2, páginas 79 e 80, do dia 16 subsequente, onde se lê: "da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria do Tribunal", leia-se: "do Gabinete do Diretor-Geral, da Secretaria do Tribunal".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 42, Seção 2, de 1.3.2024, p. 114.