Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Constitui o Comitê de Estudos sobre Integridade Digital e Transparência nas Plataformas de Internet no Processo Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução-TSE nº 23.472, de 17 de março de 2016, que regulamenta o processo de elaboração de instrução para a realização de eleições ordinárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Comitê de Estudos sobre Integridade Digital e Transparência nas Plataformas de Internet no Processo Eleitoral vinculado à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º O Comitê de Estudos sobre Integridade Digital é composto de especialistas convidados, honorificamente, para cooperar com o Tribunal Superior Eleitoral, na matéria específica da Integridade Digital e Transparência nas Plataformas de Internet no Processo Eleitoral, auxiliando por meio de consultas e sugestões sobre temas que lhes sejam apresentados pelos órgãos do Tribunal.
Art. 3º Compõem o Comitê de Estudos sobre Integridade Digital:
I - Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal e do Comitê;
II - Ministra Cármen Lúcia, Vice-Presidente do Tribunal e do Comitê;
III - José Fernando Moraes Chuy, Assessor Chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, que será o Secretário Administrativo do Comitê;
IV - Laura Schertel Mendes, Professora da Universidade de Brasília - UnB e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP e pesquisadora visitante da Universidade Goethe, Frankfurt am Main, Coordenadora do Comitê;
V - Francisco Carvalho de Brito Cruz, Diretor Executivo do InternetLab, Coordenador Substituto do Comitê;
VI - Beatriz Kira, Professora de Direito na Universidade de Sussex, Reino Unido;
VII - Bruno Ricardo Bioni, Co-Diretor Executivo e fundador da Data Privacy Brasil, Professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM;
VIII - Clara Iglesias Keller, líder de pesquisa no Instituto Weizenbaum e no Centro de Ciências Sociais de Berlim;
IX - Gabriel Campos Soares da Fonseca, líder de pesquisa no Centro de Direito, Internet e Sociedade - CEDIS/IDP; e
X - Nina Fernandes dos Santos, Diretora do Aláfia Lab, Coordenadora do Desinformante e pesquisadora do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital da Universidade Federal da Bahia - INCT-DD/UFBA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 251, de 20.12.2023, p. 1-2.