Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, §4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021

RESOLVE: 

Art. 1º  Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando a provisão de infraestrutura e serviços de processamento de dados para atendimento a demandas cuja especificidade tecnológica, seja pelo grande volume de processamento ou pelas tecnologias empregadas, não possam ser atendidas pelos equipamentos existentes no datacenter do TSE.

Art. 2º  A equipe será composta pelos servidores:

I – Francisco Lopes de Faria;

II – Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;

III – Cristiano Moreira Andrade;

IV – Lucas Ferreira de Lima;

V – Erick Rayne Lima Ferreira; e

VI – Grace Porto dos Santos Veras.

Art. 3º  Compete à equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 252, de 21.12.2023, p. 9.