Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, §4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando a provisão de infraestrutura e serviços de processamento de dados para atendimento a demandas cuja especificidade tecnológica, seja pelo grande volume de processamento ou pelas tecnologias empregadas, não possam ser atendidas pelos equipamentos existentes no datacenter do TSE.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I – Francisco Lopes de Faria;
II – Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;
III – Cristiano Moreira Andrade;
IV – Lucas Ferreira de Lima;
V – Erick Rayne Lima Ferreira; e
VI – Grace Porto dos Santos Veras.
Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 252, de 21.12.2023, p. 9.