Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 971, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o I Prêmio de Inovação Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o I Prêmio de Inovação Eleitoral, com o fim de reconhecer e estimular, por meio de premiação em categorias, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores que atuam em Cartórios e Tribunal Eleitoral que tenham realizado iniciativas (projetos ou ações) inovadoras na Justiça Eleitoral, visando à solução de problemas comuns na atuação administrativa.
Art. 2º A primeira edição do Prêmio se regerá pelo Edital constante no anexo desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Edital do I Prêmio de Inovação Eleitoral
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, Ministro Alexandre de Moraes, no uso de suas atribuições, torna público o I Prêmio de Inovação Eleitoral, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DOS OBJETIVOS
O I Prêmio de Inovação Eleitoral foi concebido pelo grupo de trabalho instituído para organizar as comemorações alusivas aos 90 anos da Justiça Eleitoral (GT 90 anos JE), por meio da Portaria-TSE nº 521, de 12 de agosto de 2021, do qual derivou o Comitê Organizador do I Prêmio de Inovação Eleitoral (Copremie), instituído pela Portaria-TSE nº 451, de 12 de maio de 2022, com os objetivos de:
a) reconhecer, por meio de premiação em categorias, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores que atuam em Cartórios e Tribunais Eleitorais e que tenham realizado iniciativas (projetos ou ações) inovadoras na Justiça Eleitoral;
b) compartilhar com os Tribunais Eleitorais as melhores práticas desenvolvidas por suas unidades e pelos Cartórios Eleitorais em diferentes vertentes da atuação administrativa e eleitoral;
c) estimular o corpo profissional dos Cartórios e Tribunais Eleitorais a conceber e realizar ações inovadoras e inteligentes para solucionar dificuldades encontradas na realização de suas atividades funcionais, com foco na melhoria do atendimento aos públicos da Justiça Eleitoral;
d) favorecer a troca de informações entre os Tribunais Eleitorais, visando à solução de problemas comuns na atuação administrativa.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O prêmio será regido por este edital e executado pelo Copremie, com apoio das unidades que o compõem e do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (Liods-JE), instituído pela Portaria-TSE nº 747, de 5 de outubro de 2020, realizando-se a premiação na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília/DF.
2.2 As etapas do prêmio têm por base os princípios da impessoalidade, da eficiência e da transparência, tanto em seu processo de construção quanto no julgamento das ações propostas.
2.3 O prêmio destina-se aos Cartórios e Tribunais Eleitorais que possuam ações relacionadas às categorias em disputa, conforme regras descritas neste edital.
2.4 As ações dos Cartórios e Tribunais Eleitorais que se enquadrarem nas categorias de premiação devem ser submetidas ao Copremie por meio de formulário próprio, a ser disponibilizado conforme descrito neste edital.
2.5 As informações acerca do prêmio estarão disponíveis em página específica da premiação no portal do TSE na internet (www.tse.jus.br).
2.6 A participação no prêmio é voluntária e gratuita, e os custos das despesas relativas a passagens aéreas e diárias para comparecimento ao evento de premiação correrão às expensas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
2.7 O(a) participante, no ato de sua inscrição, concordará com as disposições deste edital, declarando que LEU, COMPREENDEU E ACEITOU, irrestrita e totalmente, suas regras.
2.8 O Copremie incumbir-se-á das providências necessárias à organização e realização da premiação.
3. DAS CATEGORIAS
3.1 O I Prêmio de Inovação Eleitoral contemplará dez categorias temáticas:
I) Atendimento à pessoa cidadã
Busca-se premiar iniciativas que visem melhorar os níveis de satisfação e aumentar a eficiência em atividades que envolvam o relacionamento dos órgãos da Justiça Eleitoral com seu público externo, tais como as pessoas eleitoras, advogadas, advogados, candidatas e candidatos a cargo eletivo, mesárias, mesários, pesquisadoras, pesquisadores, representantes de partidos políticos, estudantes, cidadãs e cidadãos em geral. Esta categoria relaciona-se a atividades de ouvidoria, telefonia, balcão virtual, chatbot, relacionadas à Lei de Acesso à Informação, atendimento via redes sociais e serviços cartorários e de protocolo.
II) Comunicação e combate à desinformação
Busca-se premiar iniciativas que visem esclarecer a sociedade acerca dos malefícios das diversas formas de desinformação, especialmente os relacionados às eleições, e da importância da divulgação de informação de qualidade. Almeja-se ainda destacar ações de comunicação que valorizem a Justiça Eleitoral e que tenham atingido o público-alvo, interno ou externo, com criatividade e inovação.
III) Desenvolvimento democrático
Busca-se premiar iniciativas em prol do desenvolvimento da consciência cívica e da inclusão de pessoas com deficiência, em situações de vulnerabilidade social e ingressas no sistema prisional nas instalações, nas informações e nos serviços prestados pelos órgãos da Justiça Eleitoral. Premiam-se ainda ações inovadoras promovidas pela Justiça Eleitoral voltadas à igualdade de gênero, racial ou étnica na participação política e em outros espaços de poder, bem como ao combate à violência política.
IV) Gestão da informação e do conhecimento
Busca-se premiar iniciativas voltadas à gestão da informação sob o aspecto documental, arquivístico, bibliográfico, jurisprudencial ou editorial que alcancem, de forma efetiva e inovadora, seu público-alvo, em formato textual, imagético ou audiovisual. Premiam-se ainda ações inovadoras voltadas à gestão do conhecimento nos órgãos eleitorais, especialmente quando efetivas no auxílio à tomada de decisão.
V) Memória eleitoral e institucional
Busca-se premiar iniciativas voltadas ao resgate, à preservação e/ou difusão da memória eleitoral e institucional, em especial as que, com abordagem inovadora, tratem de informações ou itens museológicos ou arquitetônicos relevantes para a história da Justiça Eleitoral.
VI) Modernização de processos de trabalho
Busca-se premiar iniciativas inovadoras que resultem em simplificação e modernização de processos de trabalho, implicando melhor qualidade dos gastos públicos ou economia de recursos dos órgãos eleitorais, especialmente quando suplantam ou minimizam a necessidade do trabalho humano, substituindo-o por tecnologia equivalente, tanto nas atividades administrativas quanto nas jurisdicionais.
VII) Soluções de TI, gestão e proteção de dados
Busca-se premiar iniciativas inovadoras que resultem em soluções de TI para demandas eleitorais e corporativas ou para a Identificação Civil Nacional, bem como aquelas relacionadas à proteção de dados, alinhadas aos objetivos estratégicos da instituição, que agreguem valor aos serviços da Justiça Eleitoral.
VIII) Sustentabilidade
Busca-se premiar iniciativas voltadas a práticas de sustentabilidade que, com gestão inovadora e eficiente, reduzam ou extingam eventuais impactos negativos das ações administrativas e eleitorais na sociedade e no meio ambiente.
IX) Transparência e fortalecimento da imagem da Justiça Eleitoral
Busca-se premiar as iniciativas que fortaleçam a imagem institucional e aquelas que tornem a Justiça Eleitoral mais transparente para a sociedade.
X) Valorização profissional e combate ao assédio na Justiça Eleitoral
Busca-se premiar iniciativas inovadoras voltadas à valorização das pessoas que compõem o quadro dos órgãos da Justiça Eleitoral nos processos de capacitação, reconhecimento e promoção profissional, melhoria das condições de trabalho, integração ao ambiente em diferentes modalidades de trabalho, promoção da saúde etc., bem como as ações de prevenção e de combate às diferentes formas de assédio.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão concorrer às categorias indicadas no item 3.1 os Tribunais e Cartórios Eleitorais cujas ações foram realizadas entre os anos de 2020 e 2024 e que já tenham sido implementadas quando do encerramento do período de inscrição.
4.2 Terão a participação excluída:
a) iniciativas que tenham sido realizadas fora do período indicado para a premiação (item 4.1);
b) iniciativas que tenham sido desenvolvidas fora das atividades funcionais;
c) iniciativas que não se enquadrem nas categorias indicadas neste edital;
d) iniciativas apresentadas fora do período de inscrição;
e) iniciativas com informações insuficientes não saneadas no prazo estipulado.
5. DAS INSCRIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) PARTICIPANTES
5.1 A indicação de propostas para a premiação será realizada de acordo com as etapas descritas a seguir.
5.2 As ações do TSE, dos TREs e dos Cartórios Eleitorais que se enquadrarem nas categorias previstas neste edital devem ser submetidas ao Copremie dentro do prazo de inscrição, por meio de formulário disponível no Moodle (https://eadeje.tse.jus.br/course/index.php?categoryid=2) da Escola Judiciária Eleitoral do TSE (EJE/TSE), em link específico que será divulgado aos Tribunais Eleitorais por ofício e outros meios de comunicação institucional, por ocasião da abertura do período de inscrição.
5.3 O formulário de inscrição conterá as seguintes informações:
a) nome da iniciativa;
b) nome(s) da(as) pessoa(s) envolvida(s), com lotação, fotografia(s) e minibiografia(s);
c) indicação da(s) unidade(s) e do Tribunal Eleitoral que liderou a iniciativa, bem como de outras entidades envolvidas, quando houver;
d) indicação do endereço de e-mail e do telefone da pessoa responsável pela inscrição;
e) breve histórico da iniciativa, com apresentação dos desafios ou das situações que lhe deram origem, do contexto da construção da solução, dos recursos utilizados, de relato dos problemas enfrentados e dos benefícios obtidos, bem como outras informações relevantes para sua candidatura;
f) anuência dos(as) participantes finalistas a comparecer presencialmente no evento de premiação em Brasília/DF, bem como concordância em oferecer palestra, workshop ou pitch por ocasião do evento de inovação que será realizado no contexto da premiação, para apresentar a ação realizada e elucidar dúvidas dos(as) demais participantes;
g) anexo (opcional): documentação administrativa relacionada à iniciativa, para apreciação pela comissão avaliadora.
5.4 As inscrições serão realizadas a partir da 0h de 22 de janeiro até as 23h59 de 8 de março de 2024, sendo o mesmo o prazo para envio da documentação indicada no item 5.3.
5.5 O Tribunal, a autora ou o autor poderá concorrer em mais de uma categoria, com a mesma ou com outra ação, e poderá apresentar várias iniciativas por categoria, desde que submeta uma inscrição para cada uma delas.
5.6 Os(as) participantes deverão cumprir as seguintes etapas:
I – inscrição: efetuar a inscrição em formulário no Moodle da EJE/TSE (https://eadeje.tse.jus.br/course/index.php?categoryid=2), em link específico a ser posteriormente divulgado, e anexar a documentação indicada no item 5.3;
II – esclarecimentos: em caso de necessidade de informações adicionais sobre as iniciativas inscritas, o Copremie irá notificar o(a) participante por mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail indicado no formulário de inscrição. É responsabilidade do(a) participante verificar sua caixa de entrada, pois a resposta deverá ser encaminhada em até três dias, a contar do envio da notificação. Não havendo necessidade de esclarecimentos, o(a) participante receberá e-mail formalizando a homologação da inscrição;
III – projetos finalistas: quando uma iniciativa for declarada finalista, o Copremie notificará a pessoa responsável pela ação por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail indicado no formulário de inscrição. Nesse caso, o(a) participante deverá:
a) confirmar sua presença e a de outros(as) participantes da iniciativa (ou indicar representante) no evento de premiação até 1º de abril de 2024;
b) solicitar em seu órgão a emissão de passagens aéreas e de diárias, se for o caso;
c) participar presencialmente dos dois dias do evento e da cerimônia de premiação;
d) apresentar a iniciativa vencedora por meio de palestra ou oficina (workshop), de até 40 minutos, ou por outra forma, se o Copremie indicar sua viabilidade. Caso a iniciativa não seja a vencedora, o(a) participante apresentará pitch de 15 minutos ao vivo ou por vídeo, detalhando sua ação.
6. DA AVALIAÇÃO E DA ESCOLHA DAS INICIATIVAS FINALISTAS
6.1 Serão constituídas dez comissões avaliadoras, uma para cada categoria de premiação, responsáveis por escolher, dentre as propostas inscritas, as três finalistas de cada categoria, sem ordem de preferência.
6.2 Cada comissão avaliadora será composta por três pessoas escolhidas pelo Copremie dentre servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, magistradas, magistrados, aposentadas, aposentados, pesquisadoras, pesquisadores, acadêmicas e acadêmicos, todos do quadro da Justiça Eleitoral ou não, de das diferentes regiões do país, que tenham conhecimento ou experiência na categoria respectiva, observando-se a paridade de gênero, os(as) quais atuarão a título gratuito.
6.3 Pessoas interessadas em compor a comissão avaliadora deverão se candidatar até 5 de fevereiro de 2024, por meio de formulário a ser disponibilizado pelo Copremie.
6.4 Portaria específica do TSE irá dispor sobre as comissões avaliadoras. Tal norma deverá ser divulgada na página específica da premiação no portal do TSE na internet.
6.5 Os trabalhos apresentados serão encaminhados e analisados pelas comissões avaliadoras, após homologação pelo Copremie.
6.6 As comissões avaliadoras deverão apreciar as iniciativas de sua categoria e deliberar a partir dos seguintes critérios:
a) importância para as atividades funcionais do órgão eleitoral (1 a 10 pontos);
b) impacto e alcance interno e/ou externo (1 a 10 pontos);
c) inovação e eficiência (1 a 10 pontos);
d) relevância dos problemas que deram origem à iniciativa (1 a 10 pontos);
e) capacidade de replicação da iniciativa em outros órgãos eleitorais (1 a 5 pontos);
f) tempestividade da solução (1 a 5 pontos);
g) gasto público eficiente (1 a 5 pontos); e
h) simplificação dos fluxos de trabalho envolvidos (1 a 5 pontos).
6.7 Cada comissão avaliadora é soberana para eleger, dentre os trabalhos selecionados, os três melhores da categoria, pelo cômputo da pontuação, respeitando-se os critérios de julgamento deste edital.
6.8 Ficam impedidos(as) de inscrever iniciativas para concorrer à premiação tanto os(as) integrantes da comissão avaliadora quanto seus(suas) parentes ou afins até o terceiro grau.
6.9 Os trabalhos que forem escolhidos como finalistas de cada categoria serão validados pelo Copremie e, quanto à autoria da iniciativa, no Tribunal Eleitoral respectivo.
6.10 Às avaliadoras e aos avaliadores serão concedidos certificados de agradecimento do TSE pela participação no certame.
7. DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 As iniciativas finalistas de cada categoria serão divulgadas em página específica da premiação no portal do TSE na internet na data provável de 8 de abril de 2024.
7.2 Após a divulgação dos trabalhos finalistas, o Copremie convidará as servidoras, os servidores, as colaboradoras e os colaboradores da Justiça Eleitoral para escolher a iniciativa vencedora de cada categoria, ficando as demais ações em segundo e terceiro lugares, conforme a quantidade de indicações recebida. Na votação, será definida também a iniciativa que receberá o prêmio Inspiração, que será aquela que obtiver o maior número de indicações. O anúncio das ações vencedoras ocorrerá no evento de premiação.
7.3 Em caso de empate na votação, o desempate caberá aos(às) integrantes do Copremie.
7.4 A premiação ocorrerá em cerimônia presencial no TSE, em Brasília/DF, na data provável de 17 de abril de 2024.
7.5 As palestras, workshops e pitches referentes às ações finalistas serão apresentados no dia subsequente ao da premiação.
7.6 O evento e as ações vencedoras serão registrados em vídeo e divulgados pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE no portal do Tribunal na internet.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 Serão premiadas as três melhores iniciativas em cada categoria, com distinção de classificação:
A) PREMIAÇÃO DO PRIMEIRO LUGAR:
● diploma para a autora, o autor ou a equipe;
● Um troféu especial para a autora, o autor ou a equipe;
● Um tablet para a autora, o autor ou a equipe;
● Um voucher para a(s) autora(s) e/ou autor(es) participarem de curso sobre inovação que será promovido pelo Liods-JE;
● troféu especial para o órgão da Justiça Eleitoral; e
● Emblema digital para divulgação da ação nos canais de comunicação e nas publicações do órgão.
B) PREMIAÇÃO DO SEGUNDO LUGAR:
● diploma para a autora, o autor ou a equipe;
● Um troféu para a autora, o autor ou a equipe;
● Um troféu para o órgão da Justiça Eleitoral; e
● Emblema digital para divulgação da ação nos canais de comunicação e nas publicações do órgão.
C) PREMIAÇÃO DO TERCEIRO LUGAR:
● diploma para a autora, o autor ou a equipe;
● Um troféu para a autora, o autor ou a equipe;
● Um troféu para o órgão da Justiça Eleitoral; e
● emblema digital para divulgação da ação nos canais de comunicação e nas publicações do órgão.
8.2 O prêmio Inspiração será concedido à ação que obtiver a maior votação dentre as iniciativas finalistas de todas as categorias.
A) PREMIAÇÃO DO PRÊMIO INSPIRAÇÃO:
● diploma para a autora, o autor ou a equipe;
● Um troféu especial para a autora, o autor ou a equipe;
● Um par de óculos de realidade virtual para a autora, o autor ou a equipe; e
● Um troféu especial para o órgão da Justiça Eleitoral.
9. CRONOGRAMA
Datas |
Atividade |
22/1 a 8/3/2024 |
Período de inscrição e envio da documentação. |
12/3 a 20/3/2024 |
Escolha das ações finalistas pelas Comissões Avaliadoras |
22/3/2024 |
Divulgação das ações finalistas. |
22/3/2024 |
Início da votação das iniciativas vencedoras pelos(as) integrantes da Justiça Eleitoral. |
5/4/2024 |
Fim do período de votação das iniciativas vencedoras. |
17/4/2024 |
1º dia do I Prêmio de Inovação Eleitoral – entrega da premiação. |
18/4/2024 |
2º dia do I Prêmio de Inovação Eleitoral – apresentação dos detalhes das iniciativas finalistas. |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este edital será publicado na página de inscrições no Moodle da EJE/TSE (https://eadeje.tse.jus.br/course/index.php?categoryid=2).
10.2 Os(as) titulares dos direitos das ações inscritas autorizam, na submissão da inscrição, o Copremie a fazer publicações, em formato eletrônico ou impresso, com o material produzido, para fins de divulgação e promoção da premiação.
10.3 As iniciativas inscritas que forem homologadas pelo Copremie, e respectiva documentação administrativa, serão compartilhadas entre os Tribunais Eleitorais em página específica no portal do TSE na intranet, após a premiação, para disseminação das boas práticas.
10.4 As autoras e os autores que apresentarem suas iniciativas no evento de inovação, em palestra, workshop ou pitch, autorizam, na submissão da inscrição, a gravação, a preservação e a veiculação dos vídeos, dos slides ou de material similar para compartilhamento com as demais unidades da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
10.5 Caso necessário, e exclusivamente para fins de divulgação institucional, poderão ser capturadas imagens dos(as) participantes para uso em redes sociais e nos portais da Justiça Eleitoral na intranet e na internet.
10.6 As autoras e os autores das iniciativas finalistas e os órgãos da Justiça Eleitoral receberão exemplar da publicação que será produzida em decorrência do I Prêmio de Inovação Eleitoral.
10.7 O Copremie resolverá os casos omissos, podendo emitir comunicados na página específica da premiação no portal do TSE na internet.
10.8 Dúvidas e sugestões deverão ser encaminhadas para copremie@tse.jus.br.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 252, de 21.12.2023, p. 2-8.