Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 940, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam dispensadas:

I - Venância Medina Lopes, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ora removida para este Tribunal, da função comissionada de Chefe da Seção de Modernização de Serviços ao Eleitor, Nível FC-6, da Coordenadoria de Modernização, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental, da Secretaria do Tribunal;

II - Hayane Vilar Rezende Leal, do Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, ora cedida para este Tribunal, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC4, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental, da Secretaria do Tribunal;

III - Natália Latino Antezana, Analista Judiciária, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Gestão Eleitoral, da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º Ficam designadas:

I - Hayane Vilar Rezende Leal, do Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, ora cedida para este Tribunal, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Modernização de Serviços ao Eleitor, Nível FC-6, da Coordenadoria de Mordenização, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental, da Secretaria do Tribunal;

II - Natália Latino Antezana, Analista Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental, da Secretaria do Tribunal;

III - Venância Medina Lopes, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ora removida para este Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Gestão Eleitoral, da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 228, Seção 2, de 1º.12.2023, p. 96.