Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 933, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, § 1º, inciso II, e no art. 65 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1" e §§ 3º e 10 da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000013808-9. resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 225, Seção 1, de 28.11.2023, p. 152-153.