Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 927, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000009532-8,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, iniciados pela Comissão designada pela Portaria TSE nº 517/2018 e alterações, em face das razões apresentadas pelo presidente da comissão processante.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAÍRES AGUIAR LIMA
DIRETORA-GERAL - SUBSTITUTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 232, de 24.11.2023, p. 168-169.