Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 910, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 53 e no art. 65 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e no inciso XXII do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 15.496.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.496.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 222, Seção 1, de 23.11.2023, p. 111-113.