Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 910, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 53 e no art. 65 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e no inciso XXII do art. 1º da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 15.496.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.496.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 222, Seção 1, de 23.11.2023, p. 111-113.